A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 2.222, publicada em 20 de setembro de 2024, regulamentou o procedimento para a atualização do valor de imóveis ao valor de mercado, direcionado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Essa medida, resultante do projeto de lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.
Os contribuintes interessados têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para optar por essa atualização, que permite o pagamento de imposto com alíquotas reduzidas sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado dos imóveis.
Para realizar o procedimento, é necessário submeter a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal a partir de 24 de setembro de 2024.
No caso das pessoas físicas, o Imposto de Renda será de 4% sobre a diferença apurada em relação ao valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual, uma redução significativa em comparação às alíquotas usuais, que variam de 15% a 22,5%.
Para pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis classificados como ativo não circulante será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença, em contraste com a alíquota combinada usual de 34%.
Além disso, se o imóvel atualizado for vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização, com percentuais variando de 0% para alienações em até 36 meses, até 100% após 180 meses.
A atualização abrange tanto imóveis localizados no Brasil quanto no exterior, incluindo aqueles que já foram ajustados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Imóveis de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a responsabilidade pela declaração seja atribuída à pessoa física.
Essa medida oferece uma oportunidade estratégica para ajustar o valor de mercado dos imóveis, garantindo uma maior precisão na declaração e evitando futuros ajustes em eventuais transações de venda desses bens.
Comentarios